Medida provisória altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

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Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição - Crédito: Guga Marques/Grupo CEEE/Reprodução Agência Câmara de Notícias
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Foi publicada nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1150/22 que estabelece o prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Antes da publicação a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR.

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em qualquer Programa de Regularização Ambiental (PRA), que podem ser instituídos pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Agora a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a Lei 13.887/19 foi criada em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar programas de recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.  



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