Deputado Federal Rodolfo Nogueira
Deputado critica cobrança de 'imposto do pecado' sobre refrigerantes sem açúcar
Rodolfo Nogueira apontou contradição do governo federal ao incluir bebidas da linha 'zero' na nova taxação
| TOP MíDIA NEWS/DIANA CHRISTIE
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) criticou a incidência do chamado 'imposto do pecado' sobre refrigerantes sem açúcar em uma publicação na rede social X. O parlamentar apontou uma contradição do governo federal ao incluir produtos com ausência da substância em uma tributação destinada a bebidas açucaradas.
A manifestação reage à edição da Medida Provisória nº 1.399/2026. O texto estabelece as regras do novo Imposto Seletivo e fixa o percentual de 2,6% para as chamadas 'bebidas açucaradas', categoria que engloba os refrigerantes. De acordo com o portal Metrópoles, a cobrança da sobretaxa começará em 2 de fevereiro de 2027. A medida tem como alvo produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Nogueira argumenta que as regras vão penalizar as bebidas da linha 'zero', ignorando suas composições. Na mensagem, o deputado citou nominalmente a marca Coca Zero para exemplificar a situação.
'A COCA ZERO VAI PAGAR IMPOSTO DO PECADO! Lula definiu um imposto de 2,6% sobre refrigerantes, inclusive os SEM AÇÚCAR! O argumento é tributar bebidas 'açucaradas'. Só esqueceram de um pequeno detalhe: A COCA ZERO TEM ZERO AÇÚCAR!', publicou o parlamentar.
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