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NOVO SALÁRIO MINIMO VIGENTE EM 2022
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O salário mínimo que em 2021 era de R$ 1.100,00, em 2022 será de R$ 1.212,00 mensais, que passou a valer a partir de 01/01/2022, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.091/2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2021. O novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.
Para este fim, utilizou-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,02%. Neste percentual, foram considerados os valores realizados do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do governo para o mês de dezembro. Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (DOU de 31.12.2021)
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Atenciosamente, Escritório Contábil Fiel – Itaporã/MS
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