Prefeito de Itaporã e candidato a prefeito e vice são multados em R$ 22 mil por descumprimento de ordem judicial

Segundo a juíza, os representados foram notificados no dia 6 de setembro, mas até ontem (12) não haviam retirado os conteúdos.

| INVESTIGAMS/WENDELL REIS


Marcos Pacco, e os candidatos dele a prefeito, Roberto Marsura,  e vice-prefeito, Carlinhos do Escritório.
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Cotações

A juíza Ana Carolina Farah, da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, multou em 5.000 Ufir (R$ 4,5373), o equivalente a R$ 22 mil, o prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, e os candidatos dele a prefeito, Roberto Marsura,  e vice-prefeito, Carlinhos do Escritório.

Ana Carolina Farah havia acatado denúncia do Partido Progressista e dado prazo para a prefeitura retirar os conteúdos referentes a publicidade institucional de site e redes sociais no período da campanha eleitoral.

Segundo a juíza, os representados foram notificados no dia 6 de setembro, mas até ontem (12) não haviam retirado os conteúdos.

“Em pesquisa via internet, este juízo comprovou a existência de tais conteúdos nas redes e site informados, especialmente no Facebook da Prefeitura. Tais publicações configuram condutas vedadas a quaisquer agentes públicos no período de 03 meses que antecedem ao pleito, quer sejam candidatos ou não', pontuou.

Com a desobediência, a juíza considerou o art. 73, parágrafos 4o e 6o, da Lei n. 9.504/97, definindo que o descumprimento acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR.

“Diante do exposto, tudo considerado, fixo multa de 5.000 UFIR aos representados, pelo descumprimento da liminar anteriormente concedida. Concedo-lhes, ainda, novo prazo de 24 horas para retirada de todos os conteúdos relacionados a propaganda institucional das redes sociais e site da Prefeitura Municipal de Itaporã, indicadas na decisão que concedeu a liminar, determinando desde já a duplicação da multa aplicada a cada 24 horas sem a retirada das publicações em questão, até o limite de 100.000 UFIR', decidiu.



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