TJ nega pedido da Associação Comercial para suspender toque de recolher: 'quadro é grave'

Desembargador disse que também cabe ao Estado desempenhar políticas públicas de saúde

| TOP MíDIA NEWS/THIAGO DE SOUZA


Crédito: Wesley Ortiz - arquivo
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Desembargador Paschoal Carmelo Leandro, do Tribunal de Justiça de MS, negou, nesta segunda-feira (15), liminar para suspender os efeitos do toque de recolher, imposto pelo Governo de MS. O pedido foi feito pela Associação Comercial e Industrial de Campo Grande. 

A entidade que representa parte do comércio da Capital entendeu que o decreto 15.391, que impõe toque de recolher, das 20h às 5h do dia seguinte, prejudica o setor, inclusive pode levar muitos empresários à falência. 

A ACICG alegou que a restrição severa seria de competência dos municípios e não do Estado. Também destaca que a medida de isolamento social é genérica e não leva em conta as peculiaridades da situação dos diversos municípios. 

No entanto, Paschoal, que foi relator do pedido, argumenta que a competência para promover políticas públicas de saúde e exercer o poder de polícia também cabe ao Estado. 

Leandro fez questão de ressaltar que a situação gerada pela covid-19 no Brasil é grave e que países que vivem a mesma situação também promovem fechamento severo para evitar a disseminação da doença. 

Por fim, o desembargador destacou que, embora seja clara a importância do setor produtivo, a medida de restrição da circulação de pessoas nas ruas, a covid tem produzido efeitos nefastos na sociedade e requer medidas severas.   



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