Documento único: CPF será 'suficiente' para identificação do cidadão

Lei sancionada pelo presidente Lula prevê 12 meses para adaptação nos sistemas de todo país

| ÚLTIMO SEGUNDO / IG ÚLTIMO SEGUNDO


- Reprodução - 12.01.2022 Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro
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Uma lei sancionada pelo atual presidente da República , Luiz Inácio  Lula da Silva, estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento único - número suficiente - para identificar um cidadão nos serviços de órgãos públicos no Brasil .

Com a mudança, agora, órgãos do governo não poderão mais exigir números de outros documentos para a identificação e preenchimento de um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Segundo a lei, esses documentos ainda podem ser solicitados, no entanto, a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão de um requerimento ou cadastro.

O texto ainda diz que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – ao invés de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista.

A nova lei sancionada pelo presidente, dá o prazo de 12 meses para que os governos municipais, estaduais e federal se adaptem à nova regra.

Agora, o CPF também ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

Em 2022, o governo de Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil, havia anunciado um novo modelo de carteira de identidade – que será unificado pelo número do CPF.

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