Mulher com deficiência auditiva e/ou visual, em caso de violência, tem garantia de comunicação

Lei que prevê maior acessibilidade para vítimas da Capital foi publicada hoje, em cenário que apresenta um aumento imparável dos casos de feminicídio

| CORREIO DO ESTADO / LEO RIBEIRO


violências consideradas crimes, podem ser qualquer conduta de discriminação por ação ou omissão - só pelo fato de alguém ser mulher - Paulo Pinto/ AGPT
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Ao menos no papel, a mulher com deficiência visual e/ou auditiva, em caso de violência doméstica tem garantia de acessibilidade comunicativa, segundo a Lei n. 6.952, de 18 de novembro de 2022. 

Publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial de Campo Grande, a norma assegura essa acessibilidade, especialmente no caso da Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

Entretanto, a resolução ainda engloba o braile, e outros meios que sejam eficazes à essa figura feminina com dificuldade de comunicação, que seja vítima de qualquer crime contra mulher. 

Essas violências consideradas crimes, podem ser qualquer conduta de discriminação por ação ou omissão - pelo simples fato de alguém ser mulher -, e estão tipificadas na Lei 6.711, de 9 de novembro de 2021, no primeiro inciso do segundo parágrafo. 

Esse paráfrago, em seu terceiro inciso, classifica a acessibilidade comunicativa como a 'possibilidade' ou 'condição' de alcançar e usar os serviços de proteção e enfrentamento à violência doméstica e familiar por meio da comunicação, listando: 

Alto índice

Vale lembrar que Mato Grosso do Sul, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), apresenta 37 feminicídios, até o momento, neste 2022. 

Importante frisar que esse total acumulado neste ano, é o maior índice de feminicídios desde que a tipologia deste crime foi instituída, em 2015. 

Neste domingo (20), Rihana - uma mulher trans de 37 anos - foi morta com pauladas na cabeça, por Juarez de Oliveira Souza, 56 anos. 

Esse crime aconteceu na manhã de ontem (20), na rua das Laranjeiras, Jardim Noroeste, após desentendimento entre o casal que, segundo vizinhos próximos, brigavam constantemente. 

Conforme a delegada títular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Dr. Elaine Cristina Benicasa, em coletiva, esse casal se conhecia há cerca de quatro meses, morando juntos há aproximadamente apenas uma semana. 

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