Brasil
Governo prorroga pente-fino do INSS por mais dois anos
Beneficiário que for convocado deve cumprir exigência no prazo para não ter a renda suspensa
| AGORA/ANA PAULA BRANCO
O governo federal estendeu por mais dois anos o pente-fino nos benefícios do INSS , incluindo aposentadorias, pensões e auxílios.
Como já autorizava o texto que instituiu o programa, a análise de benefícios com indícios de irregularidade, que terminaria no dia 31 deste mês, será feita até 31 de dezembro de 2022.
Segundo o INSS, a revisão dos benefícios está relacionada a pendências cadastrais identificadas, 'não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício'.
O instituto não informou quantos benefícios já foram revisados desde que o pente-fino começou, em agosto deste ano, nem se houve suspensão de pagamentos após o procedimento.
Quem receber a notificação deve correr para apresentar a documentação pedida, pelo Meu INSS ou no posto, após agendamento.
A lei autoriza o INSS a revisar benefícios concedidos nos últimos dez anos para verificar irregularidades. O beneficiário que não comprova seu direito à renda pode ter o benefício suspenso e até cancelado.
Para benefícios com mais de dez anos de concessão, o INSS só pode revisar se houver indício de fraude, e a fraude tem que ser apontada na própria notificação do instituto federal.
Pente-fino do INSS mira pensões em plena pandemia
'Nesses casos não é atualização', afirma a advogada Priscila Arraes Reino, que tem recebido casos de pensionistas com benefícios de mais de duas décadas. Ela cita o exemplo de uma pensionista que recebeu a notificação do INSS pedindo documentos do marido que morreu há 25 anos.
'Entramos com mandado de segurança, e o juiz concedeu liminar, para o INSS demonstrar a legalidade do seu ato', conta Priscila, da Arraes & Centeno Advocacia.
Entenda o pente-fino
Como apresentar a documentação pedida
Para cumprir a exigência pela internet
Na agência do INSS
Se não tiver o documento pedido
“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, conforme carta de exigência de __/__/____, deixo de apresentar a documentação exigida, uma vez que não a tenho. Desta forma, solicito que o processo seja analisado no estado em que se encontra.
Atenciosamente,
São Paulo, ____ de ____ de 2020
______________________ (nome e assinatura do segurado)'
Auxílio da Justiça
Se não conseguiu o documento a tempo Defenda que estamos em uma pandemia, o que aumenta a dificuldade em obter certos documentos, então o INSS não pode suspender o benefício em razão da falta de uma atualização que não pode ser feita
Se não tem mais o documento pedido
Fontes: Portaria nº 1.222, de 15 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, e advogada Priscila Arraes Reino
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