Um Avicultor de Itaporã deverá ser indenizado em R$ 99 mil por perda em sua produção de frango por falta de energia elétrica em sua propriedade. Recurso da concessionária Energisa foi rejeitado pela 1ª Câmara Cível, que decidiu pela manutenção da sentença de primeiro grau.

O consumidor entrou com ação de danos morais e materiais em 2018, quando houve falha no fornecimento de energia elétrica de sua propriedade. Em contato com a cooperativa de eletrificação rural, foi identificado que se tratava de um problema mecânico na subestação da propriedade.

A solução seria fácil e os próprios funcionários da cooperativa entraram em contato com a concessionária de energia elétrica, que teria negado a possibilidade de atuarem no conserto sem que os técnicos da própria empresa estivessem lá.

Conforme o processo, os técnicos da Energisa chegaram lá no fim da tarde e sem os equipamentos necessários para o conserto, sendo que precisaram emprestar as ferramentas dos funcionários da cooperativa.

Com isso, a propriedade ficou sem energia toda a tarde e os equipamentos de controle de temperatura do aviário não funcionaram por mais de cinco horas, causando a morte de cerca de 11 mil frangos pelo chamado “stress calórico”.

Em dezembro de 2018, o produtor acionou a Justiça pedindo indenização de R$ 89 mil, que seria o valor de venda de todas as aves que morreram, junto com os danos morais em razão da falha na prestação de serviço.

Conforme a defesa da concessionária, a situação ocorreu por caso fortuito e força maior, o que deveria afastar sua responsabilidade. Argumentou ainda que não houve comprovação por parte do autor dos danos morais, nem dos materiais.

Segundo o juiz, a empresa contentou-se em fazer alegações genéricas sem comprová-las, pois não indicou o que seriam o caso fortuito ou a força maior.

Com isso, além dos R$ 89 mil, a Justiça de primeiro grau arbitrou também à concessionária, pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com a apelação da empresa, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, concordou com a decisão anterior.

“Não há falar em ausência de prova dos prejuízos materiais suportados pela parte autora, haja vista ter apresentado provas documentais e oitiva de testemunha (…). Outrossim, a notificação assinada por médico veterinário para informação ao órgão responsável também demonstra a mortalidade acima de 20% de aves em aptidão de corte por stress calórico”. 

Fonte: Campo Grandes News/Lucia Morel



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