DONA-DE-CASA PODE SE APOSENTAR?

Essa é uma dúvida frequente e a resposta é SIM.

| POR ELISON YUKIO MIYAMURA


Elison Yukio Miyamura
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Essa é uma dúvida frequente e a resposta é SIM.

Sabemos que a dona-de-casa tem um trabalho duro e desgastante. É uma rotina que inicia bem cedo e sem prazo para acabar. Também não há direito a salário, férias e folga compensatória. Enfim, é um trabalho exercido de domingo a domingo.

E para abranger essas verdadeiras guerreiras, o sistema previdenciário brasileiro permite que a dona-de-casa possa se aposentar ou mesmo obter outros benefícios previdenciários.

Para isso, é necessário que ela primeiramente se inscreva no INSS e depois comece a contribuir para o sistema previdenciário, na condição de contribuinte facultativo, que é aquele que não exerce atividade laborativa remunerada.

Mas atenção, é preciso muito cuidado no momento de se inscrever e iniciar a contribuição, em razão das diferentes alíquotas de contribuição em que a dona-de-casa pode se enquadrar, sendo que para cada uma delas há uma especificidade que se não obedecida pode dificultar a obtenção da tão sonhada e merecida aposentadoria. 

As alíquotas hoje vigentes são as seguintes:

5% do salário mínimo 
11% do salário mínimo 
20% do salário mínimo até 20% do teto previdenciário
Para contribuir com a alíquota de 5% do salário mínimo a dona-de-casa deve pertencer a família de baixa renda (renda mensal de até 2 salários mínimos) e se inscrever no CADÚNICO (documento emitido pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – de seu município).

Já para contribuir com a alíquota de 11% do salário mínimo não há nenhuma restrição ou exigência adicional. A única limitação é que não terá direito a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição – o que já não é mais possível com a reforma da previdência –, mas apenas por idade ou invalidez (atual incapacidade permanente).

Por fim, na alíquota de 20% a dona-de-casa pode contribuir com valores maiores do que o salário mínimo até o teto previdenciário (R$ 6.433,57 em 2021), o que lhe permite aposentar com valores superiores ao salário mínimo, ao contrário das outras alíquotas menores que só permitem a aposentadoria no valor de um salário mínimo.

Lembrando ainda que além da inscrição no INSS e do pagamento das contribuições, a dona-de-casa deve obedecer às regras dos demais segurados: idade mínima, carência e tempo de contribuição.

Por isso, a importância de procurar assessoria jurídica qualificada e se orientar sobre os passos a serem seguidos e os requisitos a serem preenchidos até a concessão do benefício. 

Escrito por Elison Yukio Miyamura
OAB/MS 13.816
Pós Graduado em Direito Previdenciário e Direito Público
Sócio do escritório de advocacia ZML - Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados



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