Mulher
Grávida na pandemia? Entenda quais os direitos assegurados para trabalhadoras gestantes
Lei estabelece regime de teletrabalho para as gestantes enquanto durar a crise sanitária
| CORREIO DO ESTADO / RAFAELA MOREIRA
Desde maio, as empresas são obrigadas a afastar as funcionárias gestantes do trabalho presencial e transferi-las para o trabalho remoto no período integral da gravidez. Desde o começo da pandemia, 16 mulheres com gestações de risco faleceram devido à Covid-19 em Mato Grosso do Sul.
A advogada Kelly Ferreira do Valle, especialista em direito do trabalho, explica que as trabalhadoras grávidas podem se ausentar do trabalho no mínimo 6 vezes para comparecimento em consultas e exames de pré-natal.
Implementada em maio, a Lei 14.151/2021 garante que todas as grávidas trabalhem de home office enquanto durar a pandemia, sem redução de salário.
“Essa medida tem como objetivo corrigir temporariamente, essa distorção que expõe as mulheres e as vidas que elas carregam a risco, atravessamos um momento delicado e o teletrabalho deve acontecer, mesmo que ela não tem como trabalhar de casa, o salário deve ser mantido de forma integral', destacou a especialista.
A trabalhadora deverá ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância e dependendo da situação, a funcionária pode ser afastada de sua função sem qualquer dano salarial.
“Todos os direitos devem continuar garantidos, e ainda, se ela não tem como trabalhar de casa, o salário dela deve ser mantido', apontou Kelly.
COMO EXIGIR SEUS DIREITOS
As grávidas devem exigir o direito do trabalho home office, pois, mesmo vacinada, corre o risco de ter complicações ou um quadro de risco da Covid-19 se for infectada. A especialista em leis trabalhistas garante que diferencia gestantes vacinadas ou não, visto que, essa determinação depende da autorização médica.
A estabilidade da gestante também é um ponto enfatizado pela advogada. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a estabilidade é válida desde a descoberta da gestação até quatro meses após o parto.
Então, as dicas para quem está passando por uma gestação e é funcionária durante a pandemia são simples. “Ela pode ficar direto em casa, informando a empresa que não vai trabalhar presencialmente por causa da lei e informar a empresa que está à disposição para trabalhar em home office', aconselha.
Em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho, apontou a especialista.
MULTA
Caso a grávida seja mantida no sistema de trabalho presencial, a empresa pode levar multa ou até sofrer uma ação trabalhista. “A fiscalização do trabalho vai até a empresa e multa na hora. A multa depende muito do tamanho da empresa, pode ir de mil reais até milhões', aponta.
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