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STJ restabelece condenação de homem por estupro da sobrinha de 15 anos em Ivinhema
Caso aconteceu em 2015 e o acusado havia sido condenado a oito anos de prisão, mas foi absolvido pelo Tribunal de Justiça
| TOP MíDIA NEWS/BRENDA SOUZA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem acusado de estuprar a própria sobrinha, que tinha 15 anos na época dos fatos, em Ivinhema (MS). A decisão foi tomada pela Sexta Turma da Corte, por maioria de votos, após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O caso ocorreu em 2015. Em primeira instância, o homem foi condenado a oito anos de prisão. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) afastou a condenação por entender que não havia ficado comprovada a violência ou grave ameaça necessária para caracterizar o crime.
O Ministério Público recorreu ao STJ para tentar reverter a absolvição. A procuradora de Justiça Esther Rodrigues de Souza argumentou que as provas do processo demonstravam que a adolescente não consentiu com o ato e que houve intimidação suficiente para configurar grave ameaça.
Ao analisar o recurso, os ministros entenderam que a adolescente manifestou resistência e que as circunstâncias do caso criaram uma situação de intimidação que limitou sua capacidade de reação.
A Corte também considerou que a grave ameaça não depende necessariamente de violência física. Segundo o entendimento aplicado no julgamento, pressão psicológica, medo e vulnerabilidade também podem caracterizar esse tipo de ameaça.
Outro ponto considerado foi a relação familiar entre o acusado e a vítima. Por ser tio da adolescente, o homem ocupava uma posição que, conforme a análise do STJ, contribuiu para o contexto de temor e vulnerabilidade vivido por ela.
Com a decisão, a condenação de oito anos de reclusão determinada em primeira instância foi restabelecida.
Para a procuradora Esther Rodrigues de Souza, o julgamento reforça que a ausência de reação física não pode ser interpretada como consentimento, principalmente em situações marcadas por medo, intimidação ou relações de poder.
O processo é o Agravo em Recurso Especial nº 1.874.266/MS.
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