Fundersul prevê R$ 1,04 bilhão para obras, manutenção e conservação de rodovias

Proposta teve aval da CCJR e segue para votação, junto com projeto que amplia a transparência em pedágios

| JHEFFERSON GAMARRA / CAMPO GRANDE NEWS


Rodovia de Mato Grosso do Sul recém-pavimentada com placa indicando as rodovias MS-345 e BR-419 (Foto: Juliano Almeida)
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A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) deu parecer favorável nesta quarta-feira (7) a duas propostas que tratam diretamente da infraestrutura rodoviária do Estado. As matérias, relatadas pelos deputados Paulo Duarte (PSDB) e Pedrossian Neto (Republicanos), seguem agora para a Ordem do Dia e estão prontas para votação em plenário da Casa.

Uma das propostas é o Projeto de Decreto Legislativo 10/2026, de autoria da Mesa Diretora, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul) para 2026. O planejamento prevê R$ 1.040.942.400 em recursos para o próximo exercício, dos quais R$ 780,7 milhões serão aplicados diretamente nas ações previstas pelo fundo e R$ 260,23 milhões serão transferidos aos municípios.

A outra é o Projeto de Lei 268/2023, de autoria do deputado Roberto Hashioka (Republicanos), que estabelece mecanismos para ampliar a transparência sobre o cumprimento do cronograma de obras pelas concessionárias de pedágio que atuam em rodovias estaduais e federais em Mato Grosso do Sul. A proposta prevê placas informativas nos trechos concedidos e a possibilidade de utilização de QR Code e links nas praças de pedágio para que os usuários acompanhem pela internet o andamento dos serviços.

As duas matérias foram analisadas durante reunião da CCJR realizada no plenarinho Deputado Nelito Câmara. Com a aprovação dos pareceres, deixam a comissão responsável pela análise constitucional e jurídica das proposições e ficam aptas a serem apreciadas pelos demais deputados em plenário.

Fundersul terá R$ 1,04 bilhão - O Projeto de Decreto Legislativo 10/2026 aprova o plano de aplicação do Fundersul para o período de janeiro a dezembro de 2026. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Assembleia com base no planejamento aprovado pelo Conselho de Administração do fundo.

O valor global projetado é de R$ 1.040.942.400. A quantia consta da Ata nº 3/2025 e de seu termo de aditamento, referentes à reunião ordinária do Conselho de Administração do Fundersul realizada em 31 de outubro de 2025.

O Governo do Estado encaminhou o plano à Assembleia por meio do Ofício nº 101/2026, assinado pelo governador Eduardo Riedel em 22 de junho de 2026. O documento foi enviado ao Legislativo justamente para análise e aprovação do plano de aplicação dos recursos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2026.

A distribuição mostra que a maior parte do dinheiro será direcionada para a própria infraestrutura rodoviária. Somente os recursos destinados à implantação, pavimentação, restauração, manutenção e conservação das rodovias somam R$ 751.929.308,43.

Desse montante, R$ 378.816.997,43, equivalentes a 36,39% do total do Fundersul, estão previstos para obras rodoviárias de implantação, revestimento primário, implantação e pavimentação asfáltica e restauração.

Outros R$ 373.112.311, correspondentes a 35,84% do orçamento total, serão destinados aos serviços de manutenção e conservação rodoviária, incluindo os contratos de manutenção.

Na prática, essas duas maiores rubricas concentram aproximadamente 72% de todo o orçamento previsto para o Fundersul em 2026.

Transferências aos municípios - A segunda maior destinação individual do plano é formada pelas transferências aos municípios. O documento reserva R$ 260.235.600 para essa finalidade, o equivalente a 25% de todo o orçamento previsto para o fundo.

O restante dos R$ 780.706.800 destinados às ações do próprio Fundersul está dividido entre diferentes áreas relacionadas à infraestrutura e à estrutura operacional responsável pelas rodovias.

Há R$ 22.738.141,01 previstos para a manutenção da frota da Agesul e das unidades regionais, enquanto R$ 1.717.710,18 serão destinados a estudos, projetos e serviços.

Nesta última rubrica estão incluídos estudos, projetos e licenciamento ambiental, além da aquisição de equipamentos de apoio operacional e fiscalização, como equipamentos para topografia e laboratório, e recursos para aquisição, locação e manutenção de equipamentos de tecnologia e informática.

O plano também reserva R$ 3.132.640,38 para pontes, incluindo projetos e obras de arte especiais, como pontes e viadutos, e obras de arte correntes, como bueiros e galerias.

Outros R$ 1.179.000 estão previstos para aquisição, locação e manutenção de equipamentos, incluindo equipamentos e veículos.

Há ainda previsão de R$ 5 mil para obras urbanas, voltadas a pavimentação, restauração e drenagem em áreas urbanas, e outros R$ 5 mil para convênios com municípios e consórcios intermunicipais.

Ao final da distribuição, o plano totaliza R$ 780.706.800 em ações do próprio Fundersul, equivalentes a 75% do orçamento, e R$ 260.235.600 em transferências aos municípios, correspondentes a 25%. O total chega aos R$ 1.040.942.400 projetados para 2026.

Assembleia participa da definição do plano - A análise do Fundersul pela Assembleia Legislativa não ocorre apenas por iniciativa do Legislativo. A participação dos deputados está prevista na legislação estadual.

A Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, estabelece que cabe ao Conselho de Administração do Fundersul propor à Assembleia as ações que serão desenvolvidas anualmente, de acordo com as metas estabelecidas e os recursos destinados ao fundo.

A mesma legislação determina que o plano anual de aplicação, depois de aprovado pelo Conselho de Administração, seja encaminhado à Assembleia Legislativa para aprovação por meio de decreto legislativo.

Durante a análise, os deputados também podem apresentar emendas de natureza aditiva, modificativa ou supressiva ao plano, desde que observado o interesse social.

O projeto apresentado pela Mesa Diretora ainda prevê que o Conselho de Administração possa ajustar ou remanejar os valores das diferentes rubricas em situações de necessidade emergencial ou administrativa. A autorização, entretanto, fica limitada ao valor global previsto para os investimentos, sem possibilidade de extrapolá-lo.

A justificativa do decreto legislativo ressalta que a participação da Assembleia representa uma ferramenta de controle sobre as contas do Executivo e, consequentemente, sobre a aplicação dos recursos do Fundersul. A fiscalização envolve aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade no emprego dos recursos públicos.

Projeto cobra transparência de concessionárias - Também avançou na CCJR o Projeto de Lei 268/2023, apresentado pelo deputado Roberto Hashioka (Republicanos), que trata especificamente da divulgação de informações sobre o cumprimento do cronograma de obras pelas concessionárias de pedágio que atuam em rodovias estaduais e federais em Mato Grosso do Sul.

A proposta estabelece que as concessionárias disponibilizem placas indicativas nos trechos sob sua responsabilidade. Esses equipamentos deverão apresentar informações relacionadas ao cronograma das obras e ao estágio de execução dos serviços.

Pelo texto, a responsabilidade pela instalação, manutenção e atualização periódica das placas será das próprias concessionárias. A proposta estabelece ainda preferência pela colocação dos informativos em locais próximos às praças de pedágio.

A intenção é fazer com que o usuário da rodovia tenha acesso direto às informações sobre as obras previstas no contrato de concessão e possa verificar em que estágio estão os serviços.

O projeto também cria uma alternativa digital para essa consulta. As concessionárias poderão utilizar adesivos com links ou QR Codes nas cabines das praças de pedágio. Ao acessar o código, o usuário será direcionado para uma página na internet com informações atualizadas sobre o cronograma e a execução das obras.

A medida busca, conforme a justificativa apresentada pelo autor, ampliar a transparência e o controle social sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos nos contratos de concessão.



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