Greve da Caixa: Justiça determina retorno de 60% dos trabalhadores sob multa de R$ 100 mil por dia

| CAARAPONEWS/


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A greve da Caixa Econômica Federal completa 16 dias nesta sexta-feira (25) e pode ter os rumos alterados por uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O ministro Maurício Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em serviço, por agência, de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical estará sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil.

A decisão liminar foi tomada no dissídio coletivo de greve ajuizado na quinta-feira (24), da Caixa contra a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito). Conforme o TST, a ordem passa a valer a partir da divulgação ou da intimação da decisão.

A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que havia solicitado a manutenção de 80% dos empregados em atividade, sob a alegação de que a paralisação afeta serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência, o relator ponderou a necessidade de garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve.

Acordo coletivo mantido A liminar também determinou a manutenção provisória das cláusulas normativas do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2024/2026 até o julgamento definitivo do dissídio.

O ministro ainda negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de praticarem qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. Na decisão, destacou que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e que não há, até o momento, indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

A decisão também determinou o levantamento do segredo de Justiça do processo, com exceção dos documentos cuja manutenção do sigilo foi solicitada pela empresa.

Julgamento O julgamento do dissídio coletivo pela SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30.



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