Lei Seca ganha nova triagem e prevê testes para outras drogas

| DOURADOS AGORA/G1


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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, incluindo uma etapa de triagem para detectar indícios de álcool e a possibilidade de uso futuro de equipamentos voltados à identificação de outras substâncias psicoativas.

A resolução foi aprovada nesta segunda-feira (17) e atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito. As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Pelas novas regras, os fiscais poderão utilizar aparelhos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante a abordagem inicial. O resultado servirá apenas como indicativo e não será suficiente, por si só, para multar o motorista ou comprovar a condução sob influência de álcool.

Caso a triagem aponte presença de álcool, o condutor deverá passar pelos procedimentos de confirmação estabelecidos na regulamentação, como o uso do etilômetro, conhecido como bafômetro. O equipamento continuará sendo empregado normalmente nas operações.

A norma também prevê testes específicos para identificar outras substâncias psicoativas. Entretanto, essa fiscalização só poderá começar depois que os aparelhos e os procedimentos forem certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.

A identificação dessas substâncias será qualitativa, ou seja, poderá apontar a presença do material, sem indicar a concentração. A avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora também permanece válida. Nesse caso, o agente deverá registrar ao menos dois sinais observados no motorista.

A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União. As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para serem adotadas, período em que os órgãos de trânsito deverão adequar seus sistemas.

O texto ainda orienta os agentes sobre circunstâncias que podem interferir temporariamente nos testes, como a presença de álcool na boca após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou até pão de forma.



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