TJ mantém mandado de prisão contra Neno Razuk e envia habeas corpus para julgamento

| DOURADOS AGORA/THIAGO MARQUES


Polícia ainda não encontrou Neno - Foto: Alems
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O desembargador Jonas Hass Silva Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou o pedido para suspender o mandado de prisão expedido contra o ex-deputado estadual Neno Razuk (PL), considerado foragido.

A decisão não examinou o mérito das alegações apresentadas no habeas corpus. O magistrado entendeu que o caso deverá ser analisado de forma definitiva pelos desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal do TJMS.

Responsável pela defesa do ex-parlamentar, o advogado Ricardo Pereira informou que recebeu a decisão com serenidade. Segundo ele, os argumentos apresentados não foram rejeitados, uma vez que ainda serão submetidos ao órgão colegiado.

A defesa afirma estar confiante na reversão da decisão e sustenta que não estariam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar. Um dos argumentos é a suposta ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a ordem de prisão.

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, na semana passada, a prisão de Neno Razuk. A ordem foi expedida depois que ele perdeu o mandato de deputado estadual e, consequentemente, o foro por prerrogativa de função.

O ex-parlamentar é investigado na Operação Successione, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). A apuração envolve suspeitas de organização criminosa, roubos, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar, além de possíveis crimes relacionados.

Na quarta fase da operação, deflagrada no ano passado, 20 pessoas foram presas. Entre elas estavam o ex-deputado estadual Roberto Razuk e os filhos Rafael e Jorge Razuk.

De acordo com o Gaeco, Neno Razuk seria o líder de uma organização criminosa envolvida com a exploração ilegal do jogo do bicho, lavagem de dinheiro e outros delitos. As acusações ainda dependem da análise da Justiça, e os investigados têm direito à defesa.



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