Recursos contra a Caixa podem mudar processo de homicídio de Bernal, diz defesa

Ex-prefeito de Campo Grande alega que retirada da posse de uma casa foi ilegal

| TOP MíDIA NEWS/THIAGO DE SOUZA


Bernal quer alterar rumos de processo / Reprodução Passenado em Campo Grande
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Defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, acredita que processos contra a Caixa Econômica Federal podem mudar os rumos da ação que ele responde por homicídio, em março deste ano. 

O advogado Oswaldo Meza refletiu que há pedidos da defesa pendentes de julgamentos em processo contra o banco financiador do imóvel do ex-prefeito. Uma das ações corre na Justiça Federal, onde Alcides questiona a legalidade da consolidação da casa na Rua Antônio Maria Coelho como patrimônio da Caixa e o consequente leilão do imóvel. 

O argumento do advogado é que Bernal não teria sido notificado pessoalmente antes da Caixa retomar a casa. Ainda que esse pedido seja negado, foi citada a lei a Lei nº 9.514/97, que determina que a posse direta do imóvel segue com o antigo proprietário até que haja uma ordem judicial dizendo o contrário, algo que não ocorreu no entendimento da defesa. 

Homicídio 

O entendimento de Meza é que, se a Justiça definir Bernal como legítimo possuidor do imóvel, o empresário assassinado, Roberto Carlos Mazzini não poderia entrar na casa por contra própria. Neste caso, seria afastada uma qualificadora no processo, excluindo Alcides de responder por violação de domicílio. 

Ainda segundo o advogado do ex-prefeito, é importante que a esfera cível da Justiça conclua o caso primeiro para depois tramitar a ação por homicídio qualificado. 

O crime

O crime ocorreu em 24 de março, em uma casa que foi de propriedade de Alcides Bernal, na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados. O imóvel foi posto a leilão e arrematado pelo empresário Roberto Carlos Mazzini. O ex-prefeito surpreendeu o novo dono dentro da casa e atirou duas vezes, tirando a vida de Roberto Carlos. 

Em seguida, Bernal se apresentou à polícia e disse ter agido em legítima defesa. Porém, a tese não prosperou na fase policial, no Ministério Público e nas decisões liminares da Justiça. 



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