TCE aprova por unanimidade contas de 2022 da gestão da ex-prefeita Vanda Camilo

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual realizada entre os dias 8 e 11 de junho, sob relatoria do conselheiro Marcio Campos Monteiro.

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Ex-prefeita Vanda Camilo (PP). Foto: Arquivo Região News
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Sidrolândia referentes ao exercício financeiro de 2022 , segundo ano da gestão da ex-prefeita Vanda Camilo (PP). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual realizada entre os dias 8 e 11 de junho, sob relatoria do conselheiro Marcio Campos Monteiro.

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O parecer representa uma mudança em relação ao entendimento inicial da área técnica e do Ministério Público de Contas, que haviam se manifestado pela rejeição das contas devido à ausência de extratos bancários e ao fato de a função de contador ser exercida por profissional não pertencente ao quadro efetivo do município.

Após a apresentação de novos documentos pela defesa, o relator concluiu que as inconsistências não comprometiam a regularidade da gestão.''

No voto, Marcio Campos Monteiro destacou que os extratos bancários apresentados comprovaram que os saldos contábeis coincidiam com a movimentação financeira da Prefeitura. Restou apenas um erro formal na conciliação bancária, decorrente da troca dos nomes das instituições financeiras, falha considerada insuficiente para comprometer a confiabilidade das demonstrações contábeis.

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O relator também ressaltou que o município cumpriu todos os principais índices constitucionais e fiscais durante o exercício de 2022. A administração aplicou 32,54% da receita de impostos em educação, acima do mínimo constitucional de 25%; destinou 92,48% dos recursos do Fundeb ao pagamento dos profissionais do magistério; investiu 20,45% em ações e serviços públicos de saúde, superando o mínimo de 15%; repassou 6,97% da receita-base ao Legislativo, dentro do limite constitucional de 7% ; e encerrou o exercício com despesas de pessoal do Executivo correspondentes a 52,17% da Receita Corrente Líquida, abaixo do teto de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao analisar as impropriedades remanescentes, o conselheiro reconheceu que o exercício da função de contador por servidor não efetivo contraria o artigo 37 da Constituição Federal. Entretanto, afirmou que a irregularidade não comprometeu a fidedignidade dos indicadores fiscais nem causou prejuízo ao erário . Da mesma forma, concluiu que o erro na conciliação bancária era apenas formal, uma vez que a documentação apresentada restabeleceu a confiabilidade das informações contábeis.

Com base nesses fundamentos, o relator concluiu que as falhas remanescentes eram de natureza procedimental e não configuravam infrações graves capazes de justificar a rejeição das contas. Por isso, votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, recomendando apenas que a administração observe com maior rigor a legislação e as normas vigentes para evitar reincidências. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.

Agora, o parecer seguirá para a Câmara Municipal de Sidrolândia, que detém a competência constitucional para realizar o julgamento definitivo das contas da ex-prefeita referentes ao exercício de 2022.

Recurso

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A decisão referente a 2022 contrasta com o parecer emitido pelo TCE-MS sobre as contas de 2021, primeiro ano da gestão de Vanda Camilo, quando a Corte recomendou a reprovação em razão de inconsistências contábeis e administrativas.

A ex-prefeita já  recorreu da decisão. Segundo Vanda, os apontamentos são de natureza contábil, não causaram prejuízo ao erário e refletem dificuldades enfrentadas durante o período da pandemia da Covid-19. Ela sustenta que encerrou 2021 com quase R$ 54 milhões em caixa , cumpriu os índices constitucionais de educação e saúde, manteve as despesas com pessoal dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e registrou superávit patrimonial superior a R$ 26 milhões.



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