Geral
Novo decreto de contenção de despesas pode fazer 'arrocho' nas contas chegar a quase dois anos
| DOURADOSNEWS / FABIANE DORTA
Um novo decreto estabelecendo medidas de contenção de despesas e controle orçamentário, foi publicado pela Prefeitura de Dourados em edição suplementar do Diário Oficial do Município de quinta-feira, dia 02. A vigência é até 02 de julho de 2027, fazendo com que o ‘arrocho’ nas contas alcance quase dois anos considerando que a estratégia já vinha sendo adotada a partir de determinações anteriores.
O decreto estabelece diretrizes e medidas temporárias válidas para órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações, incluindo fundos especiais. No entanto, não se aplicam ao Previd (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados).
SERVIDORES
Conforme o documento, fica suspensa a contratação de servidores efetivos, comissionados e temporários que impliquem em aumento de despesa. A exceção é apenas para casos de vacância de cargos ou função indispensável à manutenção dos serviços essenciais.
Também não está a autorizada a realização de serviços extraordinários que não sejam comprovadamente urgentes; cessão de servidores com ônus para o município, ou seja, com o salário pago pela prefeitura, exceto se houver contrapartida que não implique em aumento da despesa; e deslocamentos a serviço que determinem o pagamento de diárias, salvo quando demonstrada sua imprescindibilidade.
Ainda fica suspensa a concessão de suprimento de fundos ou adiantamentos financeiros, com ressalva dos de caráter urgentes, previamente avaliados e ratificados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda; concessão de outras vantagens pecuniárias, benefícios, auxílios, indenizações, diárias ou gratificações; autorizações para a realização de plantões; remanejamento de servidores entre unidades que resulte em aumento de despesa com pessoal ou concessão de benefícios adicionais.
CUSTEIO
O documento ainda estabelece que os secretários municipais e demais gestores, adotem medidas imediatas para redução de despesas de custeio, especialmente as relativas ao consumo de água e energia elétrica; combustíveis para abastecimento de veículos oficiais; terceirização de impressão e demais serviços.
Além disso, os contratos vigentes deverão ser objeto de reavaliação ou renegociação que implique em redução de, no mínimo, 25% das despesas a eles correspondentes, para eliminar excessos e alinhar às necessidades reais.
EXCEÇÕES
O documento estabelece que as medidas devem ser seguidas por todos, salvo se houver autorização expressa do prefeito Marçal Filho (PSDB), que “deverá ser motivada para o bom funcionamento da máquina administrativa”.
As exceções em despesas com pessoal, contratação de serviços, entre outros, devem ser instruídas com solicitação do dirigente do órgão ou entidade, acompanhada de justificativa circunstanciada da necessidade e documentos que comprovem o atendimento dos requisitos; estimativa de impacto financeiro e orçamentário; e parecer técnico da Semfaz (Secretaria Municipal de Fazenda) que ateste a viabilidade.
‘ARROCHO’
Na publicação, as medidas são justificadas sob o argumento da necessidade de manter o equilíbrio fiscal, cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite prudencial de gastos com pessoal.
A decisão ainda considera o “comportamento da arrecadação, com a redução das receitas tributárias de competência municipal, o que exige medidas para garantir a estabilidade financeira, com adequação das despesas à real capacidade do Município”
A determinação ainda segue as medidas adotadas em decreto pelo Governo do Estado, para racionalização, reprogramação e controle de gastos.
DOIS ANOS DE CONTENÇÃO
Esse decreto municipal é o terceiro do gênero publicado pela atual gestão. O primeiro entrou em vigor no dia 15 de agosto do ano passado, sendo prorrogado em janeiro deste ano. O prazo deste encerrou no dia 30 de junho, dando lugar à nova publicação que ficará em vigor pelo por, pelo menos, um ano.
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