Justiça atende a pedido do Botafogo social e proíbe Textor de vender jogadores

Desembargador determina que SAF só poderá se desfazer de ativos, incluindo atletas, depois que Textor der explicações à Justiça

| GLOBOESPORTE.COM / REDAçãO DO GE


John Textor vive momento conturbado na SAF do Botafogo — Foto: Juan Mabromata/AFP
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira a "suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos" da SAF do Botafogo. O despacho atende a um pedido dos dirigentes do associativo. Na prática, no momento o Alvinegro está proibido inclusive de vender jogadores.

Em sua decisão desta quinta, o desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, ressalta que o dono da SAF alvinegra, John Textor, não cumpriu ordens judiciais.

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Ele cita "descumprimento frontal da decisão" anterior, de novembro de 2025. Na ocasião, o mesmo desembargador havia determinado que Textor não podia vender ativos — incluindo jogadores — sem avisar ao juízo ou ao clube social. De acordo com o texto desta quinta, essa ordem não foi cumprida desde então. Por isso, o magistrado decidiu suspender todas as vendas de ativos, entre eles jogadores, da SAF alvinegra.

— Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam (por precaução), a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo.

Na atual janela de transferências, o Botafogo vendeu Marlon Freitas, Savarino e David Ricardo, sem avisar ao associativo.

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Em entrevista no último sábado, John Textor afirmou que nesta semana vai receber de antigos parceiros um aporte que pode se tornar participação acionária na SAF do Botafogo. Com a decisão judicial desta quinta, um possível movimento de mudança da composição da SAF não pode ocorrer sem aviso à Justiça.

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O desembargador concedeu prazo de 48 horas para que Textor explique se pretende fazer alterações na SAF. O empresário estará no Nilton Santos na noite desta quinta para ver o jogo entre Botafogo e Cruzeiro.

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Leia a decisão judicial:

"1. Nos termos do pedido e, ressaltada a alegação de descumprimento frontal da decisão desta Câmara, defiro a intimação requerida da SAF, na pessoa do Presidente do seu Conselho de Administração, Sr. John Textor, a fim de que informe ao juízo e ao Clube Associativo (BRF), no prazo de 48 horas e de forma detalhada e documentada, se praticou, pretende praticar ou está em curso ato que vise à: (i) alienação de ativos; (ii) distribuição de dividendos: (iii) concessão de remuneração ou despesa extraordinária; e/ou, ainda (iv) prática de ato com reflexos econômicos, sob pena de nulidade dos atos e/ou responsabilidade pessoal ou responsável.

2. Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam, a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo."

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