Policial
Acusado de matar homem após discussão em bar é condenado a 8 anos
| DOURADOSNEWS / DA REDAçãO
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Itaporã, garantiu a condenação de J. F. J., pelo assassinato de Leandro Fornazarro, ocorrido em 21 de junho de 2023, em um bar de Douradina.
Na dosimetria da pena, a Justiça fixou a pena-base em 9 anos, reduzida para 8 anos de reclusão pela atenuante da confissão espontânea.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. Além disso, a Justiça fixou o pagamento de R$ 30 mil de indenização mínima aos herdeiros da vítima.
Conforme denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos, após uma discussão por motivos banais dentro do estabelecimento conhecido como Bar do Melo, o réu deixou o local, foi até sua residência, armou-se com uma faca de açougueiro e retornou ao bar.
Em seguida, desferiu diversos golpes contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Após o crime, J.F.J. fugiu e permaneceu foragido por dois dias, até se apresentar espontaneamente à Delegacia de Polícia de Douradina, onde confessou a prática do homicídio.
A denúncia apontou indícios suficientes de autoria e materialidade, sustentados por boletim de ocorrência, laudo pericial, imagens de câmeras de segurança e depoimentos colhidos.
O réu foi julgado por homicídio qualificado, nos termos do artigo 121 do Código Penal e o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a autoria, descartando a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base em 9 anos, reduzida para 8 anos de reclusão pela atenuante da confissão espontânea. A pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. Além disso, a Justiça fixou o pagamento de R$ 30 mil de indenização mínima aos herdeiros da vítima.
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