Consórcio quer isenção antecipada para compras de materiais para a bioceânica

Já julgado em primeiro grau, por duas vezes, pedido foi negado e agora está em instância superior

| LUCIA MOREL / CAMPO GRANDE NEWS


Parte pronta de obra da Ponte Bioceânica do lado brasileiro. (Foto: Pybra)
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O Consórcio Pybra, responsável pelas obras da ponte da Rota Bioceânica entre Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul e Carmelo Peralta, no Paraguai, quer isenção 100% dos impostos sobre produtos comprados no país vizinho. O pedido está em mandado de segurança cível ajuizado em 14 de fevereiro. Já julgado em primeiro grau, por duas vezes, a juíza federal da 2ª Vara Federal de Campo Grande Janete Lima Miguel negou a isenção.

Pelas decisões, “na verdade, não há qualquer texto normativo que assegure à impetrante o gozo da isenção pleiteada, nem como resultado final do processo administrativo que tem por objeto esse pedido, muito menos enquanto esteja pendente este mesmo processo administrativo', cita a magistrada ao se referir a um acordo em análise, desde outubro de 2022, entre os Ministérios das Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai e Fazenda Nacional, sobre isenção tributária.

A magistrada ainda comenta que “mesmo a alegação de demora excessiva na finalização do processo administrativo não tem o condão de conceder à impetrante o pleiteado direito líquido e certo à isenção, ainda que temporária, de impostos que considera indevidos, sem que haja respaldo legal para tanto'.

Miguel ainda condiciona a decisão “para depois de juntadas as informações, que deverão ser requisitadas', referindo-se a informações legais da Receita Federal e outros órgãos sobre a possível isenção e sobre o acordo em análise.

Assim, o consórcio (composto pelas empresas Tecnoedil Ltda, que é paraguaia, e as brasileiras Paulitec e Cidades Ltda ) recorreu à segunda instância, no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Nas alegações ao TRF3, o consórcio afirma que os documentos referentes a acordo de isenção em análise “não se trata de um procedimento administrativo único', mas de “negociação entre os Ministérios das Relações Exteriores do Brasil e do Paraguai, com participação da Fazenda Nacional. Alega ainda que o Paraguai já isentou os produtos brasileiros e deu exemplo de outras obras binacionais que obtiveram o mesmo benefício do país vizinho aos bens de origem brasileira: construção da Ponte de Integração Foz do Iguaçu (PR, Brasil) e Presidente Franco (Alto Parana, Paraguay).

A defesa das empresas completa que pretende com o mandado de segurança, não a “análise do mérito do direito à isenção. Até porque existe um procedimento administrativo em curso para este fim (...)', mas a “a suspensão da exigibilidade dos tributos até que se conclua o referido procedimento administrativo de isenção'.

Por fim, assevera ser “não é razoável e proporcional obrigar a (empresa) a arcar com recolhimentos injustificados em decorrência da morosidade da Administração Pública em editar a norma isentiva, ainda que, no futuro, possa ver restituído o montante'. Quem assina os documentos em nome do consórcio é a Paulitec.

No tribunal superior, o caso está concluso para decisão, mas ainda não houve apreciação judicial. Até o momento, para a Receita Federal, que na Operação Ponte Segura, realizada em 13 de dezembro do ano passado na obra da ponte, no lado brasileiro, os materiais utilizados são considerados contrabando, uma vez que não foram pagos os tributos de importação devidos para pedras, areia e cimento, que inclusive, são proibidos de serem importados diante de legislação ambiental.



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