Ceasas de MS deverão incentivar agricultura familiar e aumentar o espaço para os produtores

Lei foi decretada no Diário Oficial do Estado

| TOP MíDIA NEWS/RAYANI SANTA CRUZ


Crédito: Silas Lima
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A organização e o funcionamento das Ceasas-MS (Centrais de Abastecimento Administradas de Mato Grosso do Sul) deverão aumentar a oferta de espaço para a agricultura familiar e observar o livre exercício da atividade econômica.

A lei 6.073 de 2023 foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada no  Diário Oficial do Estado de segunda-feira (12). 

De autoria do deputado Neno Razuk (PL), a nova norma visa incentivar a agrivultura familiar do Estado.

“A organização e o funcionamento das centrais de abastecimento e dos mercados destinados a orientar e a disciplinar a distribuição e a comercialização de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios, administrados pelas Centrais de Abastecimento Administradas do Estado de Mato Grosso do Sul, regulamenta-se por esta Lei e pelo Regulamento de Mercado”, diz o texto do artigo 1º da norma.

Para os efeitos da lei, consideram-se centrais de abastecimento e mercados os espaços físicos denominados boxes e outros, destinados à atividade econômica de distribuição e comercialização de hortifrutigranjeiros e outros produtos alimentícios.

Na comercialização de hortifrutigranjeiros serão respeitados os princípios da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, nos termos do artigo 170 da Constituição Federal. A ocupação de boxes e demais espaços físicos da Ceasa/MS por particulares será regulamentada pelo Poder Executivo, atendidos os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade.

'Considerando que o funcionamento das Centrais de Abastecimento Administradas do Estado de Mato Grosso do Sul remontam a década de 70 e 80, eram necessárias modernizações e aprimoramentos, com foco central na absorção dos produtos advindos da pujante agricultura familiar e nos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica', salientou Neno.

Veto Parcial

O governador Eduardo Riedel vetou o artigo 6º, que revogava o Decreto 339 de 1979, pois “acaba o Poder Legislativo por invadir a competência privativa do Poder Executivo Estadual, de expedir decretos como ato normativo regulamentador”.  

Segundo o governador, tanto na edição quanto na revogação de decreto devem ser observadas as regras constitucionais de competência.  



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