ZML Advogados Associados
JÁ PENSOU EM PLANEJAR SUA APOSENTADORIA?
Por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816, Sócio do Escritório de Advocacia ZML – Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados, Centro - Itaporã/MS
| ITAPORA NEWS.COM/ASSESSORIA
Em regra, as pessoas deixam para se preocupar com a aposentadoria apenas quando acreditam que ela esteja próxima, seja em razão da idade ou do tempo de contribuição. E assim seguem trabalhando até o tão almejado dia chegar.
Mas saiba que a aposentadoria, se bem planejada, pode servir como um bom investimento.
Isso porque, com exceção daqueles que não exercem atividade remunerada, nos demais casos a contribuição é obrigatória, de modo que os trabalhadores são obrigados a contribuir ao INSS. E como há a obrigação de contribuir, é importante que essa contribuição seja feita de forma adequada para que não haja prejuízos no momento da aposentadoria.
E para isso, há o chamado planejamento previdenciário, onde o profissional especializado irá aplicar o Direito Previdenciário na análise do histórico previdenciário do trabalhador. Trata-se de um parecer jurídico bem minucioso.
Segue algumas das vantagens de se fazer um bom planejamento previdenciário:
Aposentar no tempo certo e com a melhor renda mensal;
Recuperação de valores pagos indevidamente ao INSS, especialmente nos casos em que a contribuição efetuada ultrapassa o valor do teto previdenciário;
Aumento da renda mensal através de inclusão de novos vínculos e remunerações;
Possibilidade de antecipar a data da aposentadoria por inclusão de períodos que a legislação permite sejam computados como tempo de contribuição (casos do aluno-aprendiz, por exemplo);
Veja que são inúmeras as vantagens de se fazer um bom planejamento. Portanto, se antecipe e faça o seu planejamento. Não deixe para a última hora para não correr o risco de ter seu benefício negado, concedido com atraso ou com renda menor.
Seja diligente e consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança para dar início ao seu planejamento.
Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816
Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo
Sócio do Escritório de Advocacia ZML – Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados
End. Rua Pedro Celestino Correa da Costa, 545 – Centro - Itaporã/MS
Instagram: @elisonmiyamura
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