Empresa é multada em R$ 290 mil por não despoluir solo degradado com etanol

Após o tombamento de um caminhão tanque 35 mil litros de etanol foram lançados no solo

| ADRIANO FERNANDES / CAMPO GRANDE NEWS


Caminhão tomdo à margem da pista. (Foto: PMA)
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Uma empresa com sede em São Paulo foi multada em R$ 290 mil por não descontaminar uma área à margem da rodovia MS-306, onde houve derramamento de 35 mil litros de etanol após o tombamento de uma carreta bitrem. O acidente ocorreu no dia 2 de dezembro, na região do município de Chapadão do Sul.

Após o acidente a PMA notificou o responsável pela empresa a realizar a remoção do material contaminante e a recuperação da área degradada e que apresentasse um relatório dos trabalhos, para em seguida o órgão avaliar o valor da possível multa a ser aplicada.

Vencido o prazo e após não ter recebido o relatória, a PMA voltou ao local ontem (10) à tarde e verificou que a empresa realizou a remoção do veículo e das composições e não fez a recuperação da área degradada.

Diante dos danos ambientais ao solo, a PMA confeccionou um auto de infração, sendo arbitrada multa no valor de R$ 290 mil contra a empresa. Os responsáveis poderão responder por crime culposo de poluição. A pena para este crime é de seis meses a um ano de detenção. A empresa também está sendo notificada a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA), junto ao órgão ambiental.



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