Licença ambiental não pode ser concedida de forma automática

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© Marcello Casal JrAgência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que licenças ambientais não podem ser concedidas de forma automática para desburocratizar o processo de abertura de empresas.

A Corte julgou ação do PSB contra um dispositivo da Medida Provisória 1.040/2021, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e convertida na Lei 14.195/2021. A norma criou mecanismos para facilitar a abertura de empresas.

De acordo com o partido, uma das medidas libera a concessão de alvará de funcionamento e licenciamento ambiental automático para atividades comerciais de risco médio, descumprindo outras normas de proteção ao meio ambiente.

Segundo a legenda, atividades de transferência de carga de petróleo em alto-mar, garimpo de pequeno porte, fabricação de fertilizantes e exploração econômica de madeira e lenha estão entre as atividades classificadas de risco médio.

Ao analisar a questão, o plenário, por unanimidade, seguiu o posicionamento da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra entendeu que os alvarás e licenças citadas pela norma não se aplicam às licenças ambientais, que devem ser analisadas conforme legislação própria.

“Pela interpretação das normas da Constituição, há de se adotar como diretriz o que for necessário para antecipar-se aos riscos de danos que se possam causar ao meio ambiente. Não se resolve crise econômica com a criação de outras crises, que poderiam gravosas ao meio ambiente”, afirmou Cármen Lúcia.



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