E quando o plano de saúde se recusa a atender?

Consumidora grávida precisa de medicamento que o plano de saúde se nega a entregar

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- Reprodução: Reclamar adianta E quando o plano de saúde se recusa a atender?
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Reprodução: Reclamar adianta E quando o plano de saúde se recusa a atender?

'Estou grávida de oito meses e preciso tomar uma medicação chamada Clexane, mas o plano de saúde se recusa a fornecer. Já tentei três vezes e eles se negam a entregar a medicação. O que devo fazer?' (Michele Azeredo, Recreio, Rio).

O Clexane é um medicamento com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), indicado para tratamento de diversas enfermidades, mas, frequentemente, tem o fornecimento negado pelos planos de saúde. Segundo a advogada Melissa Areal Pires, na maioria dos casos, a negativa está fundamentada na inexistência de inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que é uma lista com todos os procedimentos e eventos para os quais os planos e seguros de saúde não podem negar cobertura. Há outras razões para a cobertura do medicamento ser negada: ser de uso domiciliar.

Melissa Areal Pires afirma que a negativa dos planos e seguros de saúde para cobertura do Clexane, vem sendo questionada na Justiça. O judiciário sempre avalia se há abusividade da cláusula contratual que legitima a operadora de saúde a negar cobertura. Havendo abusividade, o juiz determina a cobertura dos custos do medicamento. Melissa ressalva que por se tratar de medicação indicada na gravidez para evitar trombofilia, há muita jurisprudência sobre o assunto. Leia Também

O coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br lembra que muitas decisões beneficiam essas grávidas, pois entendem que o fato de o medicamento não constar no rol da ANS, por si só, não exclui a responsabilidade de cobertura.

Casos resolvidos: Ana Letícia Vargas (Unimed), Roberto Conceição (Zona Oste Mais) Sonia Esteves (Toque à Campanhia) Fale com nossos advogados: [email protected] WhatsApp: (21) 99328-9328



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