Agronegócios
STF decide que Funrural cobrado antes de 2018 é inconstitucional. E agora?
Saiba as consequências da decisão e orienta associados
| APROSOJA MS
No dia 15 de outubro, por 6 a 5 votos, os ministros dos Supremo Tribunal Federal decidiram que a cobrança da contribuição previdenciária para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) feita até 31 de dezembro de 2017 é inconstitucional. A conclusão vale tanto para as cobranças feitas a produtores rurais pessoa física quanto para as empresas compradoras de produtos rurais — que faziam os pagamentos na forma de sub-rogação.
De maneira geral, o entendimento da maioria do Tribunal é de que não havia clareza e todos os requisitos legais exigidos na legislação que embasava a cobrança da contribuição. No julgamento, os ministros também concluíram que a publicação da Lei 13.606, em 2018, tornou a exigência de pagamento constitucional. Desta forma, cobranças feitas a partir de 1º de janeiro de 2018 são regulares.
E agora?
Quem possui processos administrativos/judiciais, execuções fiscais e depósitos judiciais relacionados a cobranças anteriores a 2018 poderá pedir a extinção ou anulação dos procedimentos com base na decisão do STF.
Porém, o Supremo não definiu se quem pagou o Funrural antes de 2018 terá direito a reaver os valores ou quais diretrizes devem ser adotadas para os parcelamentos ativos. A expectativa é de que esses pontos, considerados “efeitos' da declaração de inconstitucionalidade da cobrança, sejam esclarecidos em um novo julgamento — que não tem data prevista para acontecer.
Recomendação
A recomendação da Aprosoja Brasil é de que cada produtor converse com o contador e assessoria jurídica de confiança para avaliar o seu caso individual, principalmente se houver débito inscrito em dívida ativa ou ação judicial em curso referente a período anterior a 2018.
A Aprosoja seguirá acompanhando o processo no STF até o completo encerramento do tema. Texto e foto: Aprosoja Brasil
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