STJ manda soltar advogado preso por ajudar delegado a fugir na Operação Infiltrados em MS

Ministro considerou ilegal a prisão temporária de Amilton Ferreira de Almeida, suspeito de vazar informações sigilosas da operação; decisão aponta falta de previsão legal para a custódia e de elementos concretos que justificassem a medida

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Advogado AmiltonFerreira de Almeida / Berlim Caldeirão
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o relaxamento da prisão temporária do advogado Amilton Ferreira de Almeida, investigado por suspeita de repassar informações sigilosas da Operação Infiltrados, deflagrada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, assinada nesta segunda-feira (19), que apontou ilegalidades na fundamentação da prisão.

Amilton foi preso em 29 de setembro, após o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) deflagrar a operação, no dia 24 daquele mês. A investigação apura a suspeita de que informações sobre o cumprimento de mandados tenham sido vazadas para um delegado de Polícia Civil investigado, que não foi encontrado em casa durante a ação e se apresentou posteriormente sem o celular.

Segundo a decisão, o advogado teria atuado como intermediário na transmissão das informações. A prisão temporária foi decretada pelo prazo de 30 dias, sob a suspeita de embaraço à investigação de organização criminosa, crime previsto na Lei nº 12.850/2013.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o delito atribuído ao advogado não está entre aqueles que autorizam a prisão temporária. A decisão também apontou que outro crime mencionado no decreto de prisão, o de favorecimento pessoal, previsto no Código Penal, igualmente não integra essa lista.

O magistrado destacou que as referências a crimes supostamente praticados pelo delegado investigado não poderiam ser utilizadas para justificar a prisão do advogado por meio de uma interpretação extensiva da legislação. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida só pode ser aplicada quando os indícios dizem respeito a um dos crimes expressamente previstos em lei.

Outro ponto considerado foi a falta de demonstração concreta de que a liberdade de Amilton colocaria em risco o andamento das investigações. Para o ministro, parte dos fundamentos apresentados para justificar a custódia estava relacionada à necessidade de ouvir o investigado e delimitar sua participação nos fatos, o que caracterizaria prisão para averiguações, prática vedada pela legislação.

A decisão também levou em conta que o próprio Ministério Público informou, em 29 de setembro, que as medidas autorizadas haviam sido cumpridas integralmente e que não havia prejuízo para o prosseguimento das diligências. Na ocasião, o juízo de origem também registrou que, em princípio, não havia risco de comprometimento das medidas já executadas.

Conforme a defesa, o advogado foi interrogado em 5 de outubro. Para o ministro, diante desse cenário, não havia demonstração de risco concreto e atual que justificasse a manutenção da prisão temporária.

Com esses fundamentos, Reynaldo Soares da Fonseca concedeu a ordem de habeas corpus de ofício e determinou o relaxamento da prisão, ressalvando a possibilidade de manutenção da custódia caso Amilton esteja preso por outro motivo.

O ministro também autorizou que o juízo responsável pelo caso imponha medidas cautelares alternativas, como a proibição de contato com outros investigados, caso considere a providência necessária. Uma nova prisão também poderá ser decretada se surgirem fundamentos concretos que atendam aos requisitos legais.



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