Justiça
Rombo de R$ 106 milhões: Justiça marca julgamento que pode afastar Waldir e Iran do TCE-MS
| CAARAPONEWS/MIDIAMAX
A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) marcou o julgamento de recurso do Ministério Público que pede o bloqueio de bens no valor de até R$ 106 milhões e o afastamento dos conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves.
A ação é movida pelo MP por conta de suposta fraude e direcionamento em licitação que resultaram na contratação da Dataeasy Consultoria e Informática Ltda.
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos da Comarca de Campo Grande extinguiu o processo sem julgar o mérito, alegando que o pedido deveria ter sido feito dentro do processo principal — e não com uma ação separada.
No entanto, a Procuradoria entrou com recurso, pedindo que o processo volte a tramitar.
As defesas de Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa, Parajara Moraes Alves e dos demais agentes públicos alegam preliminarmente a inépcia da inicial, a prescrição e a inadequação da via eleita. No mérito, sustentam a legalidade dos atos administrativos e das contratações no TCE-MS.
Já a defesa dos réus particulares e das empresas, como Rafael Manella Martinelli, Ronaldo Solon, Ricardo Brockveld, Murilo Alencar, Paulo Morandi, Douglas Avedikian e Willian Yoshimoto, argumenta a falta de vínculo com a licitação ou a execução dos serviços.
Ação principal nas mãos de Alexandre de Moraes Na esfera penal, o processo que pode condenar os dois conselheiros por corrupção tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ainda sem o recebimento da denúncia.
Há um recurso aguardando análise do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, em que a defesa de Waldir Neves sustenta que os supostos crimes cometidos no Pregão Presencial nº 10/2017 e no Contrato nº 03/2018 já teriam prescrevido. Segundo os advogados, o delito de fraude à licitação (art. 90 da antiga Lei de Licitações) prevê pena máxima de 4 anos e prescreve em 8 anos. Como o contrato com a Dataeasy foi assinado em janeiro de 2018 e a denúncia ainda não foi formalmente recebida pelo STJ, o prazo punitivo teria se esgotado em janeiro de 2026.
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