Justiça mantém ordem para desocupar acampamento às margens da MS-384

| DOURADOS AGORA/DA REDAçãO


Imagem mostra proximidade de barracos com a rodovia. (Foto: Reprodução processual)
publicidade

Cotações

A ordem de retirada dos ocupantes de uma área às margens da MS-384, perto de Antônio João, foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado por uma das pessoas atingidas pela liminar que autorizou a retomada da faixa de domínio da rodovia pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

Identificado no processo como Acampamento Esperança, o local fica a aproximadamente cinco quilômetros da cidade. O julgamento ocorreu na segunda-feira (28), e a decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (30).

A Agesul ingressou com a ação em abril de 2025. Segundo a autarquia, a ocupação irregular foi identificada em novembro de 2023. Uma vistoria posterior, realizada em outubro de 2024, constatou a ampliação dos acampamentos. A agência informou que os ocupantes foram notificados administrativamente, mas permaneceram no local.

A liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Ponta Porã fixou dez dias para a saída voluntária, mediante intimação. Em caso de descumprimento, autorizou a reintegração de posse, inclusive com força policial, se necessária. A decisão também determinou a citação dos ocupantes e a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

No recurso, Rosemary dos Santos Rodrigues afirmou que a desocupação atingiria famílias vulneráveis. Sua defesa questionou a ausência de audiência de mediação, de planejamento prévio para a retirada e de participação dos órgãos que acompanham conflitos fundiários coletivos.

Os advogados também contestaram a urgência da medida e sustentaram que o interesse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) justificaria a tramitação na Justiça Federal.

A avaliação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, porém, divergiu do relato apresentado pela defesa. Com base em certidões de constatação, fotografias e diligências, o órgão concluiu que não estava caracterizada uma área de moradia coletiva ou de produção de famílias em situação de vulnerabilidade.

A manifestação mencionou barracos aparentemente vazios ou trancados e a ausência de moradores em quantidade expressiva. Por considerar que o caso não atendia aos requisitos para sua intervenção, a comissão opinou por não atuar.

Relatora do recurso, a juíza Cíntia Xavier Letteriello levou essa avaliação em conta ao afastar o argumento de que a retirada alcançaria uma comunidade vulnerável consolidada. A magistrada também destacou que a ocupação particular da faixa de domínio de uma estrada estadual não constitui posse juridicamente protegida, ainda que dure anos, e que os barracos representam risco contínuo aos ocupantes e aos usuários da rodovia.



Clique aqui e confira as últimas notícias de Itaporã! 

Siga o Itaporã News no Youtube!

Grupo do WhatsApp do Itaporã News Aberto!

WhatsApp. VIP do Itaporã News clicando aqui!"

WhatsApp do Itaporã News, notícias policiais!

"Ao vivo a programação da Alternativa FM de Itaporã."