Esportes
Arrascaeta, Gustavo Gómez... veja quem pode se naturalizar brasileiro e entenda regras
Com redução gradual de estrangeiros pela CBF, alguns nomes cumprem requisitos para tirar cidadania brasileira e liberar vagas nos elencos; confira a lista
| GLOBOESPORTE.COM / EDUARDO MOURA
A CBF mudou as regras para jogadores estrangeiros e diminuirá o número permitido nas competições gradualmente nos próximos anos. O cenário aponta para menos vagas nos elencos, o que aumenta a importância de atletas com a possibilidade de se naturalizarem.
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Kannemann, por exemplo, passou a ter cidadania brasileira neste ano e não conta mais na lista do Grêmio. Essa pode ser uma saída para jogadores há quatro anos ou mais no Brasil. O tempo de residência é uma das exigências da legislação para o jogador obter também a cidadania brasileira.
O meia Arrascaeta, por exemplo, já começou o processo em 2023. O meia uruguaio mora no país desde 2015, quando acertou com o Cruzeiro.
O que diz a legislação
A legislação brasileira exige que uma pessoa more no Brasil há pelo menos quatro anos de maneira contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado para entrar com o pedido de naturalização ordinária, como é chamado formalmente o processo. O requerente precisa preencher um formulário da Polícia Federal, que depois repassa para o Ministério de Justiça.
Além da residência de quatro anos no Brasil, é necessário que o requerente seja maior de 18 anos, tenha capacidade de se comunicar em português e não possua condenação penal ou esteja reabilitado nos termos da Lei.
A exigência do período varia a partir de algumas questões. Por exemplo, o prazo reduz para um ano se o naturalizando tiver um filho nascido no Brasil ou for casado (a) com cônjuge brasileira (o). Se a pessoa for originária de países lusófonos, como Portugal ou Angola, o prazo também cai para um ano de residência no país.
E se sair e voltar?
O período de quatro anos precisa ser ininterrupto. Se o naturalizando somar um ano fora do Brasil dentro dos quatro anos, não há impedimento para o pedido. No entanto, se o jogador deixou o país e foi atuar fora, por exemplo, e ficou mais de um ano no novo clube, a contagem reinicia a partir do momento do retorno.
Para prazo mínimo de residência de 1 ano: ausência máxima somada de 3 meses;Para prazo mínimo de residência de 2 anos: ausência máxima somada de 6 meses;Para prazo mínimo de residência de 4 anos: ausência máxima somada de 1 ano.
Quem poderia entrar com processo
O zagueiro Kannemann é o exemplo a ser seguido pelos estrangeiros longevos no Brasil. O ex-meia D'Alessandro também foi outro a ter a cidadania brasileira. A lista de atletas atuais do futebol local que poderiam iniciar o processo tem nomes relevantes.
O zagueiro Gustavo Gómez, o lateral-esquerdo Piquerez e o atacante Flaco López, do Palmeiras, o volante Villasanti, do Grêmio, e o atacante Germán Cano, do Fluminense, já têm tempo suficiente nos respectivos clubes para iniciar com o processo.
Nomes que poderiam pedir naturalização ordinária
Gustavo Gómez - Palmeiras - desde agosto de 2018 no BrasilPiquerez - Palmeiras - desde julho de 2021 no BrasilFlaco López - Palmeiras - desde junho de 2022 no BrasilVillasanti - Grêmio - desde agosto de 2021 no BrasilGermán Cano - Fluminense - desde janeiro de 2020 no BrasilSoteldo - Fluminense - desde agosto de 2022 no Brasil (atual passagem)Calleri - São Paulo - desde agosto de 2021 no Brasil (atual passagem)Emmanuel Martínez - Vitória - desde agosto de 2022 no BrasilGabriel Mercado - Internacional - desde julho de 2021 no Brasil
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