Câmara no interior de SP proíbe calça jeans rasgada e minissaia

Nova regra também veta chinelos, shorts, bermudas, regatas, roupas transparentes e peças inadequadas dentro do Legislativo da cidade de Guaratinguetá

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- ReproduçãoCalça jeans rasgada
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Quem quiser entrar na Câmara Municipal de Guaratinguetá, no interior de São Paulo, precisará seguir novas regras  de vestimenta. Uma  portaria publicada pela Casa proibiu a permanência de pessoas usando, entre outras peças, calça jeans rasgada, minissaia, bermuda, short e chinelo.

A medida entrou em vigor no dia 03 de setembro e vale para praticamente todas as pessoas que frequentam o prédio, incluindo vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, visitantes e o público em geral.

A norma foi assinada pela presidente da Câmara, Rosalice Galvão Filippo Fernandes, e estabelece regras para o acesso, a circulação e a permanência de pessoas nas dependências do Legislativo municipal.

A portaria classifica como inadequadas ou “sumárias' uma série de vestimentas. Entre elas estão camiseta cavada e sem mangas, incluindo regata, bermuda, short, minissaia, miniblusa, blusas com decotes considerados excessivos, roupas transparentes, calças colantes, calças jeans rasgadas, trajes de ginástica ou academia e chinelos.

A regra se aplica a todas as áreas da Câmara, como plenário, salas de comissão, gabinetes e setores administrativos, tanto durante o expediente quanto nas sessões legislativas.

Segundo o texto, a intenção não é exigir traje formal do público, mas impedir o uso de peças que, na avaliação da administração, comprometam o “decoro e o asseio' dentro da instituição.

A portaria afirma ainda que a Câmara, por ser sede do Poder Legislativo e espaço de representação popular, deve preservar o chamado decoro institucional.

Quem entrar ou permanecer no prédio usando uma das vestimentas proibidas poderá ser orientado a adequar a roupa ou deixar o local.

A abordagem, segundo a própria portaria, deverá ser feita “com discrição e urbanidade', sem constrangimento, discriminação ou exposição pública.

No caso de servidores e terceirizados, o descumprimento da regra pode resultar em sanções disciplinares, desde que seja respeitado o devido processo administrativo.

A norma também determina que avisos sobre as novas exigências sejam afixados nas entradas e em locais de grande circulação dentro da Câmara.

A portaria prevê algumas situações em que as restrições não serão aplicadas.

Crianças em visita à Câmara estão entre as exceções. Também poderão usar vestimentas típicas pessoas que tenham razões culturais, religiosas ou profissionais para isso, como indígenas, trabalhadores que utilizam uniformes específicos e pessoas que usem adereços relacionados à sua confissão religiosa.

Também há previsão para situações médicas. Pessoas que precisem utilizar determinada peça de roupa ou calçado por recomendação de saúde poderão ser dispensadas da regra.

No caso de vereadores, servidores, estagiários e terceirizados, a justificativa médica deverá ser comprovada por meio de atestado ou declaração simplificada.

A portaria ainda estabelece que ninguém poderá ter o acesso impedido em situações de urgência ou emergência por causa da roupa que estiver usando.

Outro ponto previsto no documento é a possibilidade de flexibilização dos critérios em situações excepcionais.

A autoridade competente poderá analisar casos envolvendo condições sociais e econômicas da pessoa ou outras circunstâncias consideradas urgentes, garantindo, segundo o texto, o acesso democrático do cidadão ao Poder Legislativo.

Para justificar a criação da norma, a Câmara de Guaratinguetá cita exemplos de outros órgãos públicos que possuem regras semelhantes para o acesso às suas dependências.

Entre os documentos mencionados estão atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e da Câmara dos Deputados.

A Portaria nº 3.616 entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 03 de setembro de 2026.

A íntegra da medida foi publicada no Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá. O documento lista as roupas proibidas, as exceções e os procedimentos que deverão ser adotados pela Câmara.

O iG solicitou um posicionamento ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaratinguetá sobre a portaria e seus possíveis impactos aos servidores. A reportagem aguarda retorno e atualizará o texto caso a entidade se manifeste.



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