Justiça
Juiz rejeita denúncia contra Riedel por ‘showmício’ em reunião com prefeitos
| INVESTIGAMS/WENDELL REIS
O juiz eleitoral Deyvis Ecco rejeitou uma denúncia apresentada ao Sistema Pardal contra o candidato à reeleição, Eduardo Riedel (PP), por suposta realização de showmício em uma reunião com prefeitos em Campo Grande.
O juíz ponderou que o poder de polícia se restringe a inibir praticas ilegais na propaganda eleitoral e, quando nasce uma irregularidade, entra a atuação da Justiça Eleitoral no sentido de fazer cessar a irregularidade cometida por candidatos(as), partidos políticos, coligações ou federações. Todavia declarou que não há espaço para suposições.
“Não cabe ao poder de polícia uma atuação subjetiva quando da existência de ocorrência de propaganda irregular. Não há espaço para suposições, ou seja, o juízo de valor precisa ser sustentado em prova e/ou evidência que demonstre objetivamente a infração cometida pelo beneficiado com a propaganda', opinou.
No entendimento do juiz, a notícia da suposta irregularidade não subsiste, pois a imagem acostada aos autos não é capaz de comprovar que tenha ocorrido a realização de comício ou showmício.
Deyvis Ecco concluiu que não há lastros para a aplicação de qualquer medida coercitiva ou mesmo para ensejar atos de fiscalização, por falta de provas que enquadre a conduta na atuação da polícia eleitoral.
“A avaliação sobre a possível existência de outras irregularidades foge do escopo do poder de polícia, devendo ser analisada em outras esferas competentes, se for o caso. Portanto, considerando a fragilidade do conjunto probatório trazido aos autos pelo noticiante, que não comprovou a irregularidade apontada, nos termos do art. 35, IV, da Resolução TRE/MS nº 893/2026, determino o arquivamento do presente feito'.
Foto: divulgação/campanha
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