Incra autoriza compra de fazenda de R$ 95,7 milhões para reforma agrária em MS

Área de 1,9 mil hectares será destinado ao programa de reforma agrária e poderá atender cerca de 300 famílias após criação do assentamento

| JOTA FM / REDAçãO JOTA FM


Fazenda em Jaraguari poderá atender aproximadamente 300 famílias.Foto: Ilustrativa/Gerada por I.A
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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizou a compra da Fazenda Paraíso, em Jaraguari, por R$ 95.701.908,44 para ampliar a área destinada à reforma agrária em Mato Grosso do Sul. A autorização foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. O imóvel possui 1.941,0994 hectares e será incorporado ao Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

A portaria que autoriza a aquisição foi assinada pelo superintendente regional do Incra em Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto da Silva. O documento prevê que o pagamento será feito aos proprietários após a lavratura da escritura pública. A fazenda está registrada em nome de Nelci Ledur Schneider e outros coproprietários.

De acordo com o laudo de avaliação elaborado pelo Incra, a área poderá atender aproximadamente 300 famílias. A definição do número de beneficiários, porém, dependerá da criação do projeto de assentamento e da divisão dos lotes. O custo médio estimado é de cerca de R$ 319 mil por família.

O levantamento aponta que R$ 89,6 milhões do valor correspondem à terra nua. Outros R$ 6,06 milhões referem-se às benfeitorias existentes no imóvel. A propriedade era utilizada principalmente para pecuária extensiva.

Segundo o Incra, a autorização foi concedida após análises técnicas, jurídicas, econômicas e sociais. O órgão também informou que há recursos orçamentários disponíveis e que o valor necessário para a compra já foi empenhado. Entre as justificativas está a ampliação da oferta de áreas para atender famílias acampadas no estado.

A conclusão da negociação ainda depende do cumprimento de exigências legais e documentais. A fazenda deverá ser transferida livre de dívidas, penhoras ou outras restrições, além da comprovação da regularidade fiscal e cadastral pelos vendedores. Somente após o registro da escritura o Incra poderá criar oficialmente o assentamento e iniciar a distribuição dos lotes.



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