Policial
Chefão do Tráfico usa asma e rinite para prisão domiciliar, mas pedido é negado
MP listou 14 saídas escoltadas para fisioterapia e alegou que sistema oferece tratamento
| SILVIA FRIAS / CAMPO GRANDE NEWS
A Justiça em Aquidauana negou o pedido de prisão domiciliar feito por Tiago Paixão Almeida, apontado como chefe do tráfico de drogas na região do Jardim Tijuca. Na tentativa de garantir a concessão, a defesa anexou laudos apontando que ele teria asma eosinofílica alérgica, hérnia de disco, rinite alérgica, além de transtorno de ansiedade.
O indeferimento foi dado pelo juiz Rafael Condé Tostes, da Vara Criminal de Aquidauana, no dia 23 de março. O pedido está vinculado à prisão decorrente da investigação da Operação Blindagem, deflagrada em 2025, que apura crimes ligados ao narcotráfico.
Na ação, consta que Paixão está na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira I.
O pedido havia sido protocolado pela defesa em 13 de dezembro de 2025, com base em alegações de problemas de saúde e necessidade de tratamento fora do sistema prisional. Na solicitação, o advogado anexou uma série de documentos médicos, incluindo laudos, receituários e exames, para tentar comprovar a gravidade do quadro clínico.
Entre os documentos apresentados estão relatórios médicos e fisioterapêuticos. Um deles, datado de 10 de setembro de 2024, aponta diagnóstico de asma grave de difícil controle e necessidade de fisioterapia pulmonar contínua.
Também foram juntados atestados de 2025 que indicam lombalgia crônica com radiculopatia e possível hérnia de disco, além de recomendação de tratamento fisioterápico contínuo e até cirurgia, se houver piora.
Há ainda declarações médicas e relatórios clínicos de agosto e setembro de 2025 que reforçam o diagnóstico de asma eosinofílica alérgica, rinite alérgica e necessidade de controle ambiental rigoroso, além de acompanhamento frequente com fisioterapia respiratória. Um atestado psicológico também foi anexado, indicando acompanhamento desde 2023 por transtorno ansioso.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou contra o pedido. Em parecer de 19 de março de 2026, os promotores apontaram que não houve comprovação de que o tratamento não poderia ser realizado no sistema prisional.
O ministério detalhou um histórico de solicitações frequentes de escoltas para atendimento médico fora do presídio.
De acordo com o parecer, os pedidos envolvem deslocamentos para consultas, exames e sessões de tratamento de saúde. Em um dos registros citados, o detento solicitou 10 escoltas em um único requerimento, com atendimentos marcados entre junho e julho de 2022.
O MP também destacou um pedido posterior que concentrou 14 escoltas no mês de dezembro de 2025. Segundo os autos, as solicitações eram voltadas principalmente para sessões de fisioterapia fora da unidade prisional.
As datas foram distribuídas ao longo do mês, incluindo períodos próximos a feriados, como 24 e 31 de dezembro.
Na manifestação, os promotores afirmam que não há comprovação de quadro clínico que inviabilize o cumprimento da pena em regime fechado e que a unidade prisional possui condições de prestar atendimento médico ao interno.
Além disso, afirmam que o investigado adota um padrão repetido de pedidos relacionados à saúde com o objetivo de evitar o cumprimento da prisão. O texto classifica a conduta como um “estratagema' para “se furtar, reiteradamente, de permanecer encarcerado', além de apontar “abuso do direito à saúde e da boa-fé processual'.
Também alegam que ele tem condições financeiras para eventual gasto com exames ou profissionais externos, a pedido do réu. 'TIAGO PAIXÃO ALMEIDA é DONO DE UM AVIÃO, o qual, sem sombra de dúvidas, utiliza para traficar drogas, escrachando seu intenso poder econômico', consta na manifestação do ministério.
Em resposta à Justiça, a direção da unidade prisional informou que o detento recebe acompanhamento médico regular e já foi submetido a atendimentos e exames dentro do sistema.
Também foi informado que não há impedimento para entrada de profissionais externos para tratamento complementar, mas não há registro de solicitações formais para esse tipo de atendimento no interior da unidade.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os elementos apresentados não demonstram, de forma suficiente, a necessidade da prisão domiciliar. Na decisão, destacou que os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal não foram atendidos.
O advogado Luciano Caldas, que representa Paixão, disse que irá recorrer da decisão e anexar novos documentos para comprovar a necessidade de prisão domilicar ao cliente.
Esquema - A Operação Blindagem foi deflagrada em 11 de novembro de 2025, resultando na prisão de 30 pessoas e à apreensão de R$ 227 mil, além de dólares, armas e munições. A investigação durou 25 meses e identificou organização criminosa atuante em pelo menos 12 cidades de Mato Grosso do Sul e em outros oito estados do país, com cumprimento de mandados em MS, São Paulo e Santa Catarina.
Segundo o MPMS, o grupo comandava o tráfico de drogas a partir de presídios, utilizando caminhões com fundo falso, veículos de passeio, vans e até envios pelos Correios, enquanto as lideranças mantinham as operações mesmo presas, com apoio de servidores públicos e acesso a informações sigilosas.
Sobre essas acusações, o advogado Luciano Caldas disse que irá apresentar a defesa na ação na próxima semana.
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