Eleições 2026: confira os prazos para eleitores e candidatos

Do prazo da janela partidária, desincompatibilização e atualização cadastral, entenda as datas e as consequências que podem anular a participação

| ÚLTIMO SEGUNDO / MARIZA SABINOMARIZA SABINOGRADUADA EM JORNALISMO PELA UFT, ESPECIALISTA EM CONTEúDO MULTIPLATAFORMA, MARKETING DIGITAL E SEO. PALESTRANTE NO VI CONGRESSO DE MARKETING POLíTICO E ESTRATéGIAS ELEITORAIS SOBRE O USO DAS REDES SOCIAIS. MãE, B


- Reprodução/TRE-RNMais de 80% dos paulistas pretende ir às urnas
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As movimentações para as eleições 2026  já começaram. O relógio corre para candidatos e eleitores que devem ajustar condutas e documentações que garantirão a participação no próximo pleito.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e prazos como a retirada ou atualização do título de eleitor e janela partidária estão com o cronômetro rodando. 

O marco para os eleitores é o dia 6 de maio, que é data limite para cadastramento ou atualização cadastral do título.

Segundo regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral ( TSE) para este ano, após esse dia não será mais possível alterações ou novos cadastros visando as eleições de 2026, porque o quantitativo de eleitores cadastrados em cada seção influencia diretamente na logistica eleitoral.

O ínício de maio é marcada pela data final para os eleitores ficarem em dia com a Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o processo não precisa ser feito presencial necessariamente e admite atendimento pela internet, a depender do caso:

Além desse prazo inicial, eleitores de todo País tem pelo menos mais cinco datas importantes:

Segundo orientações do TSE divulgado recentemente, além das datas, a eleição deste ano é nacional e serão escolhidos presidente, deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF), senador e governador. No total são cinco votos.

E nesse ano tem mudança quanto a posse dos eleitos: o presidente passa a assumir o cargo em 5 de janeiro, não mais no dia primeiro e os governadores tomam posse um dia depois, em 6 de janeiro. 

De acordo com dados do TSE das últimas eleições (2024), o Brasil conta com mais de 155 milhões de eleitores aptos, sendo 82,87% destes com biometria cadastrada. 

Quase 34 milhões de eleitores optaram por não votar nas últimas eleições, o que corresponde a 21, 68% do total. 

Além disso, quase 7,5 milhões de eleitores justificaram o voto (7.489.096).  O levantamento do Tribunal aponta que 5.308.871 brasileiros faltaram nas três últimas eleições. 

Para os que almejam cargo no Legislativo, o cronômetro corre com mais etapas rigorosas a serem cumpridas e as provas de fogo vêm do calendário eleitoral.

Segundo especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, o rigor com os prazos não é uma sugestão, mas condição para sobrevivência da candidatura. 

As duas etapas iniciais tem prazo de validade já nesta semana: janela partidária com prazo limite para essa sexta-feira (3), onde os interessados em se candidatar troquem de partido sem perda de mandato atual (como governadores que deixam o cargo para se candidatar ao Senado).

Um dia depois, em 4 de abril, neste sábado, é prazo final para a desincompatibilização - para quem ocupa cargo de chefia (ministério, governo ou prefeitura), saia para concorrer as eleições. 

Conforme regras e calendário eleitoral aprovado pelo TSE, os meses de maio a julho, os candidatos tem datas definidas para arrecadação prévia da campanha eleitoral (15 de maio), afastamento de meios de comunicação que prestem serviços (30 de junho) e vedação de presença em eventos de inauguração de obras (4 de julho). 

A escolha oficial dos cadidatos pelos partidos ocorre entre 20 de julho a 5 de agosto, quando são lançados os nomes oficiais que vão concorrer.

A partir de  15 de agosto, com horário categórico limite (até as 19h) é o prazo para registro desses candidatos 'elegidos' nos partidos na Justiça Eleitoral. 

As propagandas eleitorais nesse ano começam em 16 de agosto e vão até  1º de outubro.

Nesse meio tempo, os cadidatos tem cinco dias ( 9 a 13 de setembro) para enviar à Justiça a primeira prestação de contas.

A partir de 19 de setembro cadidatos não podem ser presos. A excessão é somente se for pego em flagrante. 

O tribunal orienta ainda que o descumprimento do calendário e regras no pleito, candidatos podem pagar multas na casa de milhares, ter registro cassado e diplomação do eleito comprometida. 

Este ano, o TSE endureceu as regras quanto ao uso de Inteligência Artificial (IA) e deepfakes produzidas com a tecnologia, tendo como objetivo a desinformação, será punida de imediato com a cassação do registro e o candidato passa a não concorrer mais nas eleições. 



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