Lei municipal proíbe nomeação de condenados por violência doméstica e prevê demissão de servidores em Caarapó

A norma também amplia as restrições para casos de crimes de pedofilia, proibindo a nomeação ou contratação de pessoas condenadas

| CAARAPONEWS/CAARAPONEWS


Caarapó passou a proibir a nomeação, designação ou contratação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica contra mulheres e crianças. (Foto meramente ilustrativa)
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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da Assomasul desta terça-feira (6) a Lei Municipal nº 1.710/2025, de 18 de dezembro de 2025, que proíbe a nomeação, designação ou contratação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica no âmbito da administração pública direta e indireta no Poder Público Municipal de Caarapó. A nova legislação também prevê demissão de servidores que praticarem violência doméstica contra a mulher.

De acordo com a lei, fica vedado o acesso a cargos públicos municipais a pessoas condenadas com decisão transitada em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha, desde a condenação até o cumprimento total da pena. A restrição se aplica a cargos efetivos, comissionados e também a contratações temporárias.

A legislação determina ainda que a idoneidade moral do candidato deverá ser comprovada no momento da inscrição em concursos públicos ou na posse em cargos de livre nomeação e exoneração, por meio de apresentação de atestado de antecedentes criminais, que deverá constar nos editais e nas listas de documentos exigidos.

A norma também amplia as restrições para casos de crimes de pedofilia, proibindo a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por esse tipo de crime, aplicando as mesmas penalidades previstas para os casos de violência doméstica.

Além das restrições para ingresso no serviço público, a lei altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para tipificar a prática de violência doméstica contra a mulher como infração funcional grave. Nesses casos, o servidor poderá ser punido com demissão, conforme previsto nos novos dispositivos incluídos na legislação.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação. A medida foi apresentada por seus propositores como um reforço às políticas de combate à violência contra mulheres e crianças no âmbito do serviço público municipal.



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