Economia
Gestão Riedel regulamenta programa para recuperação de empresas de MS
Medida vale para estabelecimentos em liquidação e inclui cooperativas
| TOP MíDIA NEWS/THIAGO DE SOUZA
Programa Recupera-MS é iniciativa do Governo de MS para recuperação de empresas. A medida oferece condições especiais para regularizar débitos como o ICMS.
Conforme a divulgação, a ação vale para estabelecimentos em recuperação judicial, falência ou liquidação, incluindo cooperativas em liquidação.
Quem pode aderir
• Empresas em recuperação judicial (inclusive com obrigações previstas no plano). • Empresas com falência decretada. • Cooperativas em liquidação.
Débitos abrangidos
• ICMS vencido até o mês anterior ao pedido. • Débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. • Créditos por ALIM, ACT, valores declarados na EFD. • Contribuições ao Fundersul ligadas a benefícios ou diferimentos fiscais.
Condições e descontos
• À vista: 95% de multa e 65% de juros. • 2 a 12 parcelas: 90% de multa e 60% de juros. • 13 a 120 parcelas: 80% de multa e 55% de juros. • 121 a 180 parcelas: 70% de multa e 50% de juros. • Parcela mínima: 10 UFERMS. • Quitação antecipada até 31/12/2026 com descontos máximos do pagamento à vista.
Adesão
• Prazo: até 16 de março de 2026 (90 dias da publicação). • Solicitação via e-Fazenda, módulo e-SAP (“Recupera-MS – Ingresso no Programa”). • Débitos em dívida ativa: protocolo junto à PGE. • Exige documentação conforme a situação da empresa. • Implica reconhecimento do débito e desistência de ações administrativas/judiciais.
Regras de manutenção
• Pagamento à vista ou 1ª parcela em até 150 dias da publicação. • Rompimento por inadimplência (3 parcelas ou atraso > 60 dias), fraude, esvaziamento patrimonial, cautelar fiscal ou não homologação da recuperação. Efeitos jurídicos
• Reabre prazos para ACT, EFD e Fundersul. • Quitação/parcelamento pode extinguir autos de infração, inscrições em dívida ativa e ações.
• No Fundersul, restaura diferimentos e benefícios fiscais. Orientação
• Programa excepcional para regularização fiscal e retomada da conformidade. • Contato: UCOBC – (67) 3389-7803 | [email protected].
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