Gestão Riedel regulamenta programa para recuperação de empresas de MS

Medida vale para estabelecimentos em liquidação e inclui cooperativas

| TOP MíDIA NEWS/THIAGO DE SOUZA


Governo lança programa de recuperação de empresas / Álvaro Rezende
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Cotações

Programa Recupera-MS é iniciativa do Governo de MS para recuperação de empresas. A medida oferece condições especiais para regularizar débitos como o ICMS. 

Conforme a divulgação, a ação vale para estabelecimentos em recuperação judicial, falência ou liquidação, incluindo cooperativas em liquidação.

Quem pode aderir

•    Empresas em recuperação judicial (inclusive com obrigações previstas no plano). •    Empresas com falência decretada. •    Cooperativas em liquidação.



Débitos abrangidos

•    ICMS vencido até o mês anterior ao pedido. •    Débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. •    Créditos por ALIM, ACT, valores declarados na EFD. •    Contribuições ao Fundersul ligadas a benefícios ou diferimentos fiscais.




Condições e descontos

•    À vista: 95% de multa e 65% de juros. •    2 a 12 parcelas: 90% de multa e 60% de juros. •    13 a 120 parcelas: 80% de multa e 55% de juros. •    121 a 180 parcelas: 70% de multa e 50% de juros. •    Parcela mínima: 10 UFERMS. •    Quitação antecipada até 31/12/2026 com descontos máximos do pagamento à vista.






Adesão

•    Prazo: até 16 de março de 2026 (90 dias da publicação). •    Solicitação via e-Fazenda, módulo e-SAP (“Recupera-MS – Ingresso no Programa”). •    Débitos em dívida ativa: protocolo junto à PGE. •    Exige documentação conforme a situação da empresa. •    Implica reconhecimento do débito e desistência de ações administrativas/judiciais.





Regras de manutenção

•    Pagamento à vista ou 1ª parcela em até 150 dias da publicação. •    Rompimento por inadimplência (3 parcelas ou atraso > 60 dias), fraude, esvaziamento patrimonial, cautelar fiscal ou não homologação da recuperação. Efeitos jurídicos



•    Reabre prazos para ACT, EFD e Fundersul. •    Quitação/parcelamento pode extinguir autos de infração, inscrições em dívida ativa e ações.

•    No Fundersul, restaura diferimentos e benefícios fiscais. Orientação

•    Programa excepcional para regularização fiscal e retomada da conformidade. •    Contato: UCOBC – (67) 3389-7803 | [email protected].



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