Itaporã; Vítima do ‘golpe da revista’ será indenizada em R$ 12,5 mil

Decisão judicial reconheceu responsabilidade de editora e banco por cobranças indevidas

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Foto: Ilustração
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Uma moradora de Itaporã, será indenizada em R$ 12,5 mil por danos morais após ser vítima do chamado ‘golpe da revista’ em agosto de 2020. Ela teve a assinatura de periódicos contratada contra sua vontade e passou a receber cobranças indevidas.

Segundo a autora da ação, vendedores que se identificaram como representantes de uma editora ofereceram um plano de assinatura de livros e revistas no valor de R$ 298,80, dividido em 12 parcelas de R$ 24,90. Contudo, logo depois, outra editora começou a lançar cobranças de R$ 230,00 mensais no cartão de crédito da vítima.

Ao buscar a Justiça, a consumidora solicitou o cancelamento das cobranças, a restituição em dobro dos valores pagos e a indenização por danos morais. A defesa da editora alegou que não era responsável pelas cobranças, afirmando que a empresa que aparecia nas faturas era distinta e sem relação com ela.

Durante o processo, foram apresentados documentos como faturas de cartão e contratos. O Procon também tentou resolver o impasse de forma administrativa. A Justiça, entretanto, reconheceu que a primeira editora, com quem a consumidora contratou, é responsável pelas cobranças, mesmo que feitas por terceiros. O juiz destacou a vulnerabilidade da consumidora e a falha na prestação de serviço, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé objetiva.

A decisão determinou a indenização de R$ 10 mil por parte da editora e mais R$ 2,5 mil solidariamente pelo banco e o local onde a abordagem ocorreu.

Elaine Oliveira
Capital News



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