Justiça
MPF reafirma nulidade em venda da Eldorado para estrangeira
J&F briga há 7 anos com sócia; debate sobre nulidade envolve compra de terras sem autorização da União
| MARISTELA BRUNETTO / CAMPO GRANDE NEWS
O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou a ilegalidade da venda de quase 49,1% das ações da Eldorado Celulose para a Paper Excellence, argumentando que a transação não teve a autorização necessária do Incra, conforme exige a legislação para empresas estrangeiras que desejam adquirir imóveis no Brasil. A disputa judicial, que começou com uma ação da Fetagri, envolve a tentativa da Paper de corrigir a situação administrativa junto ao Incra, mas a empresa já enfrentou derrotas em várias instâncias. O juiz responsável pela ação em Três Lagoas determinou que a questão fosse remetida para a Vara competente, enquanto a J&F, que vendeu as ações, manifestou interesse em recomprá-las, oferta que foi recusada pela sócia estrangeira.
O debate em Três Lagoas começou com ação movida pela Fetagri, mas o MPF acabou assumindo a condução do processo. Na manifestação, divulgada pelo O Globo, procuradores reafirmaram a ilegalidade diante da falta de autorização pelo órgão federal. 'Para a transferência de tão vasta área do território nacional para uma empresa brasileira equiparada a estrangeira, evidentemente, far-se-ia necessária a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo que desconsiderado o vultoso espaço arrendado, cujos contratos também passariam à titularidade de empresa com capital externo', constou em trecho assinado pelos procuradores Marcelo da Silva e Michel Havrenne na réplica incluída nos autos do processo.
Eles apontaram que a compra ou arrendamento de terras é 'nula de pleno direito, pela forma como foi feita'. A Paper até chegou a pedir ao Incra, de forma administrativa, que permitisse a correção do vício para tentar dar legalidade ao negócio e assumir o empreendimento. Ela tem sustentado que adquiriu uma fábrica e que as terras não eram o foco. A empresa enfrentou derrotas em várias instâncias administrativas, incluindo o Incra e o Cade. Já na Justiça estadual em São Paulo, as duas sócias também discutem a legalidade da venda, mas com questionamentos sobre arbitragem vencida pela empresa estrangeira.
Na ação em Três Lagoas, o Incra já se manifestou, sustentando que a Paper Excellence não requereu as autorizações prévias necessárias para a celebração do contrato, o que leva à nulidade do negócio. A mesma abordagem foi feita em uma ação popular apresentada em Chapecó, que o juiz de Três Lagoas, Roberto Polini, já solicitou que seja remetido para a Vara sul-mato-grossense, que é a competente, uma vez que a fábrica está na cidade, e as ações são conexas. O magistrado também determinou a exclusão da Fetagri, uma vez que o MPF assumiu a condução do processo.
A J&F tem informado que quer recomprar as ações que vendeu à Paper e chegou a fazer oferta, o que foi recusado pela sócia.
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